Contexto da nova reforma ortográfica na discussão referente à soberania cultural
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O depósito necessário , segundo o artigo 647, inciso I, do Código Civil de 2002, é “o que se faz em desempenho de obrigação legal” ou “o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque” (inciso II). Este tipo de depósito, portanto, independe da vontade das partes, justamente por resultar de fatores imprevistos e irremovíveis que levem o depositante a efetuá-lo, entregando a guarda de um objeto à pessoa que desconhece, a fim de evitar a ruína imediata. Não é possível a livre escolha do depositário. O artigo 648 aduz que, subsidiariamente, o depósito necessário se regerá pelas regras relacionadas ao depósito voluntário. Vale ressaltar, portanto, que o objeto do contrato é o recebimento de um bem móvel e corpóreo por tempo limitado até a restituição do depositante. Ainda, o contrato é, em regra, gratuito e unilateral, além de real e “intuito personae”. O depósito necessário se divide em quatro espécies, quais sejam: legal, judicial, miserável e essencial. O gênero as congrega por ser onerosos e provados por qualquer meio de prova admitidos (parágrafo único do artigo 648). O primeiro tipo de depósito que foi citado é o legal, que se caracteriza pela regulação por dispositivo jurídico próprio. Ele serve-se, subsidiariamente, das normas do depósito voluntário, conforme citado acima. O depósito judicial, por sua vez, é determinado por ordem do juiz, independente de requerimento (ou seja, de ofício), ou através de solicitação de interessado. Este tipo de depósito necessário é consequência da realização de atos processuais como o sequestro, o arresto e a penhora. O sequestro é o ato pelo qual o juiz manda apreender coisa que se encontra em estado de litígio, a qual será depositada. O arresto se configura pelo ato que se apreendem os bens do devedor a depósito para assegurar o direito do credor que está ameaçado. A penhora, finalmente, é o ato que obriga a arrecadação de bens do devedor inadimplente a fim