Contestçao reclmatoria trabalhista
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Exmo. Juiz Federal da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte – MG Proc. nº. xxx Fulano., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº XXX, localizada na xxx, Bairro xxx – xxG – CEP xxx, por seu advogado que esta subscreve, procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar Contestação à Reclamação Trabalhista que lhe é movida por XXXX, já qualificada nos autos, pelos fatos e direito que passa a expor:
Preliminar de Mérito
Falta de fundamentação e ou fundamentação confusa
1. A peça reclamatória apresenta vício que a torna confusa, inconcludente e absurda, ou seja, inapta a gerar efeitos.
2. Sem a fundamentação, a reclamada fica até mesmo sem condições de exercer o direito de defesa, sem a correta narrativa dos fatos, a reclamante faz apenas alegações infundadas, e não apresentando uma simples tabela de cálculos demonstrando o que está de fato requerendo.
3. Quanto a jornada de trabalho, ora alega uma jornada das 6hs às 14hs, ora alega jornada das 6hs às 15hs
Causa de pedir diferente dos pedidos
4. No que tange ao pedido de indenização das verbas rescisórias referentes as Férias, 13º Salário, do FGTS e da Multa de 40%, a reclamada fundamenta o motivo com base nas datas de 02/07/2012 a 01/03/2013 e faz o pedido se referindo ao período de 01/03/2012 a 02/07/2012.
5. Assim, os pedidos de letras “a”, “b”, um segundo “a” e “c” ficam prejudicados, pois não se trata de conclusão da causa de pedir. A quem invoca uma providência jurisdicional quanto a um bem pretendido, cumpre dizer no que se funda o seu pedido. Conforme a palavra da lei, insta ao reclamante expor na inicial os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido: “na fundamentação está a causa de pedir”.
6. Portanto, requer seja extinto o feito, com base no inciso I do parágrafo único do art. 295 do CPC e art. 267, I, CPC, em relação aos pedidos de indenização das verbas referentes ao período de 02/07/2013 a 01/03/2013
Do