Contestação revisão visita
PROCESSO Nº.........
FLÁVIA CRISTINA GONÇALVES SCHUNK, brasileira, casada, professora, portadora da Carteira de Identidade nº 39.349.517-6, inscrita no CPF sob o nº 537.022.801-97, residente e domiciliada à Rua Ângelo Catelani, 128, Jardim Roschel - CEP 04890-040 - São Paulo -SP., por sua procuradora, infra-assinada, (doc.01), vem, respeitosamente, à digníssima presença de V. Exa. oferecer a sua
CONTESTAÇÃO
Nos autos da AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, que figura como requerente JOÃO JESUS MARTINEZ PEREIRA, pelas razões de fato e de direito EXPONDO E REQUERENDO o que segue:
1 - A Requerida e o Requerente viveram em união conjugal durante 9 anos, com o fim do relacionamento em 2007. Dessa união, nasceram os menores: JARED GONÇALVES PEREIRA, nascido em 13/03/1998, hoje com 14 anos de idade, JAROM GONÇALVES MARTINEZ, nascido em 06/10/1999, 12 anos, e AMON GONÇALVES MARTINEZ, nascido em 06/02/2006, com 06 anos.
2 - Nobre Magistrado, com a devida venia, convém argumentar, que não se trata de regulamentação de visitas, e sim, de um pedido de revisão desta, já que nos autos da AÇÃO DE SEPARAÇÃO, PROCESSO 108746/07, pela MMª Juíza de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões de Santo Amaro-SP, foi decidido e homologado por sentença o acordo que fixou as visitas do pai aos filhos menores no seguinte teor:
" A guarda dos filhos caberá a mãe. As visitas do pai aos filhos maiores JARED e JAROM se darão da seguinte forma: quinzenalmente, retirando-o na casa materna às 09 horas do sábado, devolvendo-o às 17 horas do domingo. Dias dos pais e dia da mães, com o homenageado. Natal dos anos ímpares com a mãe e Ano Novo com o pai, invertendo-se nos anos pares. No que se refere ao filho menor Amon, ainda com um ano e cinco meses de idade, as partes acordam que quinzenalmente ocorrerá a visita aos