Contestação responsabilidade em acidente de transito
Processo nº 036.12.000000-0
AMÁLIA SINTRA, devidamente qualificada nos autos do processo referido em epigrafe, representada por seu advogado ,que esta subscreve, com endereço profissional na Rua..., onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
CONTESTAR os termos da Ação de indenização por danos morais cumulada com pensão por morte, proposta por:
PALMEIRA SANTANA, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada a Rua Tigipó, Bairro Caipira, Jaraguá do Sul – SC, pelos motivos a seguir aduzidos:
DA INICIAL
1. Alega a Requerente que no dia 10 de agosto de 2011, às 22 horas e 30 minutos ocorreu um grave acidente na rua XV de Novembro nº 1.600 em Pomerode, que acarretou na morte de sua filha Rosaura Santana, quando o Ponto de Ônibus em que permanecia, fora colidido pelo veículo FIAT- UNO 1.6R, placas LWX-0000 , que era conduzido por Demóstenes Macedo, que também veio a falecer sem bem a inventariar.
2. Alega também a Requerente que o veiculo era de propriedade da Requerida e pleiteia portando indenização por danos materiais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos por danos morais na ordem de 50 (cinquenta) salários mínimos, além do pagamento de pensão mensal de 1 (um) salário-mínimo até a data em que a falecida completasse 30 anos de idade por depender economicamente desta.
PRELIMINARMENTE – DA ILEGITIMIDADE NO POLO PASSIVO DA AÇÃO
3. Preliminarmente a ação não merece prosperar, pois fora o polo passivo da mesma fora ajuizado indevidamente, já que a Requerida através de contrato de compra e venda realizado antes da data do incidente (apresentado em anexo), cortando assim o vinculo da Requerida com o veículo envolvido no acidente.
4. Diz o código civil em seu artigo 1.267 “A propriedade das coisas não se transfere pelos