Atps
Data da Decisão 21/05/2013
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Causados por Acidente de Trânsito, proposta por Ana Rosa dos Santos, em desfavor de Nery e Soares de Oliveira LTDA, ambos já qualificados nos autos em epígrafe.
Na exordial (fls. 04/11) a requerente, em síntese, requer a condenação da requerida ao pagamento dos danos morais e materiais que sofreu devido ao falecimento de seu cônjuge num acidente automobilístico; bem como que lhe seja concedida o benefício da justiça gratuita.
Na decisão de fls. 22, foi concedido o benefício supra especificado, sendo também determinada a citação da ré e designada audiência de conciliação.
Na audiência de conciliação de fls. 35/37, foi excluído o Município de Piranhas do polo passivo desta contenda. Salientando que as partes não se compuseram.
A ré apresentou sua contestação, como se vê às fls. 39/67.
Após a respectiva intimação foi colacionada ao presente caderno processual a impugnação dos fatos alegados na contestação, conforme fls. 95/102.
Foi realizada a audiência de instrução e julgamento (fls. 145), na qual foi colhido diversos depoimentos (fls. 146/154).
As partes apresentaram suas alegações finais (fls. 155/174).
É o relatório. Passo a decidir.
A presente contenda, como dito alhures, trata-se de uma ação de reparação de danos causados por acidente de trânsito, na qual a requerente visa ser indenizada pelos danos morais e materiais que sofreu em virtude do falecimento do seu cônjuge num acidente automobilístico.
Sobre tal tema, vale destacar que o dever de indenizar pressupõe a existência da responsabilidade civil que pode ser definida como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar o dano causado a outrem em razão de sua