Contestação Porte de Arma
Autos: 0079.12.075.455-5
Autora: Justiça Pública
Acusado: Maicon Ribeira Costa
Maicon Ribeira Costa, por seu advogado abaixo subscrito, nos autos da ação movida pela Justiça Pública, como incurso no artigo 14º, Lei n° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), vem, através do presente, perante Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRELIMINAR, requerendo a improcedência da acusação que lhe é endereçada pelos motivos de fato e de direito a seguir:
Maicon Ribeira Costa, responde ao presente procedimento penal, onde, segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público do Minas Gerais, pois foi encontrado em seu veiculo arma de fogo, marca Rossi, tipo revólver, calibre 22, nº de série A738243, de uso permitido, sendo que o acusado teria deixado debaixo do banco de seu veículo, ao sair do seu veiculo.
PRELIMINARMENTE
INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE – AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE
1. Segue o disposto no artigo que foi incumbido ao requerido:
Lei Nº 10.826/03
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
2. Observado o fato de que o requerido não praticou nenhuma das ações que o rol do supracitado artigo determina como sendo primordiais para a incidência da sanção.
3. Em que pesem as afirmações constantes na denúncia, como se pode observar, a arma foi encontrada pelos policiais militares somente depois de ter o requerido se evadido do