Resenha do filme última parada 174
5805 palavras
24 páginas
ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO, ALINE SANTOS DE SOUZA, ALAN SANTOS DE SOUZA, ELIZETE DE SOUZA SANTOS E GENALDO SULINA DE FREITAS interpuseram apelação criminal, contra sentença proferida nos autos do processo nº 0003668-70.2005 pelo M.M. Juiz de Direito da Vara Crime de Porto Seguro, fls. 582/610, que condenou ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO nas penas do art. 12 e 14, caput, da Lei 6368/76, c/c art. 16, § único, IV, da Lei 10826/2003; ALINE SANTOS DE SOUZA nas penas do art. 12 e 14 caput da Lei 6368/76; ALAN SANTOS DE SOUZA nas penas do art. 12 e 14 caput da Lei 6368/76, c/c art. 16, § único, IV, da Lei 10826/2003; ELIZETE DE SOUZA SANTOS nas penas do art. 12 e 14 caput da Lei 6368/76; e GENALDO SULINA DE FREITAS nas penas dos art. 12 e 14 da Lei 6368/76, sendo o primeiro condenado em concurso material a 25 (vinte e cinco) anos de reclusão e 450 dias-multa; a ré Elizete condenada em concurso material a 12 (doze) anos e 200 dias-multa, e os outros apelantes condenados em concurso material a 17 (dezessete) anos e 200 dias-multa. Em sede de razões, acostadas às fls. 749/751, a defesa dos apelantes postula pela reforma da decisão de primeiro grau, objetivando absolvê-los da acusação do crime de tráfico de drogas por não existirem provas contundentes que os incriminassem e pelas dúvidas que pairariam quanto à autoria delitiva dos crimes a ele imputados, alegando ainda ter o magistrado de piso exacerbado as penas-base de todos. Por fim, pugnam pela absolvição de Antônio Pereira de Souza Filho e Alan Santos de Souza quanto ao crime de porte ilegal de arma, visto que, no momento das prisões dos reportados réus vigorava o período correspondente a vacatio legis do Estatuto do Desarmamento. Em contrarrazões de fls. 755/759, o Representante do Ministério Público, manifestou-se pela manutenção in totum da sentença, assentando que, a condenação deve ser mantida em seus próprios fundamentos, uma vez que pautou-se em critérios técnicos e jurídicos. Em parecer de fls.