petição ação indenizaçõ
MIGUEL JACOB MIGUEL FILHO, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 159.117.995-53, portador da cédula de identidade RG nº 1.041.327-87 SSP/BA, residente e domiciliado na Av. Santos Dumont, 170, Km 06, Portão, Lauro de Freitas-Bahia, CEP: 42.700-000, por meio de seus advogados que esta subscreve (doc. 1), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
em face de GLÁUCIA MARA OTTAN DE SOUZA MACHADO E FERRAZ, brasileira, advogada, inscrita no CPF/MF sob o nº 563.417.765-00, residente e domiciliada na Rua Frei Aureliano, casa 05, Residencial Frei de Loiola, 705, Capuchinhos, Feira de Santana-BA, CEP 44.076-190, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir. I – Dos Fatos
Em janeiro/2013, o demandante realizou a venda de uma lancha para a Sra. Gláucia Mara, no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a qual realizou o pagamento, até aquele momento, de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais). Acordaram, pois, que os R$ 10.000,00 (dez mil reais) restantes seriam pagos em 6x (seis vezes).
Contudo, passaram-se três meses e a demandada não realizou nenhum pagamento das prestações acordada. Sendo assim, no dia 22.04.2013, o demandado, que estava na cidade de feira de Santana com sua esposa, resolveu aproveitar a oportunidade e se dirigiu à residência da Sra. Gláucia com o objetivo de conversar de forma amigável acerca da falta de pagamento das parcelas acordadas.
Ao chegar à residência supracitada, a empregada da Sra. Gláucia autorizou a entrada do demandante que já se dirigia ao apartamento. Minutos depois, a empregada interfonou para a portaria informando que a demandada não se encontrava. Nesse instante, era possível ouvir os gritos estridentes da Demandada que reclamava com o porteiro pelo fato de ter deixado o Sr. Miguel