contestação npj
AUTOS Nº. ...
Banco do Brasil SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.258.547/0001-47, com sede na Avenida João de Deus, n.º5.487, centro - Rj, por intermédio de seu advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no art. 300 do CPC, apresentar
CONTESTAÇÃO
A ação de indenização de danos matérias e morais interposta por Renata Santos Odega, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I- PRELIMINARMENTE
A-) DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
O artigo 282 do Código de Processo Civil, em seus incisos, estabelece os requisitos indispensáveis da petição inicial, constando expressamente no inciso VI do referido dispositivo legal, que a peça vestibular deverá indicar e as provas com que o Autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
A observância de tais requisitos é de primazia importância para o satisfatório desenvolvimento e deslinde da demanda, principalmente, na indicação das provas, pois são através delas que o autor define a amplitude e o embasamento do direito reclamado.
II - DOS FATOS
No caso "in concreto", as provas trazidas aos autos pela Autora mostram-se incompatíveis com a pretensão formulada na ação. Senão Vejamos:
Discorre a Autora em seu petitório inicial, sucintamente, que no dia 10 de março, dirigiu-se até a loja comercial Ponto Frio, onde tentou realizar uma compra, mas não a conseguiu efetua-la pois seu nome estaria incluso no SPC e Serasa. A autora relata que seu nome estava incluído devido a uma antiga taxa feita pela ré, mas não relata a quantos dias que seu nome estava incluído no cadastro de proteção ao crédito e também não tem provas de seu efetivo pagamento. Sendo assim a autora entrou em contato com a ré para a negociação que seria feita com juros e correção e