Contestação - embargos de declaração
Processo nº 2007.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
BANCO X, já devidamente qualificada nos autos da Ação de Busca e Apreensão, processo em epígrafe, promovida contra FULANA DE TAL, por sua advogada infra firmada, vem, com o devido respeito à presença de V. Exa., FALAR ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 37/40, em face do que expõe, para no final requerer:
Em resenha, aduz o Embargante que “Ao julgar o feito, V. Exa. homologou o pedido de desistência do Banco /requerente sem, no entanto, atentar para a condenação em honorários de sucumbência da parte desistente, incorrendo, assim, em clara omissão do presente julgado.”
Vem, portanto, a Embargada, rechaçar pontualmente as alegações postas pelo Embargante, senão vejamos:
1. Trata a presente ação de Busca e Apreensão de veículo automotor face a inadimplência do Contrato de Financiamento, conforme relatado na exordial de fls. 03/05;
2. Às fls. 33, a autora reiterou o pedido de desistência da ação, devido à Embargante ter efetuado o pagamento das pacelas em débito, fato que tornou a ação SEM OBJETO;
3. Ressalta-se que a presente demanta foi aforada aos 14.02.2007, momento no qual a Embargada estava indubitavelmente em débito, posto que como ele mesma fez a comprovação nos autos (fls. 30/32) o pagamento fora feito em 02 de março de 2007.
4. O pedido de desistência foi devidamente protocolado em 21 de março de 2007, conforme se constata o petitório de fls. 34.
5. Tal pedido de desistência é ato que se torna forçoso após o adimplemento da dívida, uma vez que a mesma perde o seu objeto.
6. Não há pois, como a Embargada ser condenada ao pagamento de custas e honorários, conforme requereu a Embargante às fls. 37/40, senão vejamos:
6.1 Inicialmente, cumpre ressaltar que a demandada DEU CAUSA à presente ação, devido ao descumprimento do que fora pactuado no contrato de