Embargos de declaração
Autos sob n°00000001.2014.097.
Embargante, qualificada nos autos em epígrafe, de Reclamação Trabalhista, intentada pelo Embargado, igualmente qualificada, através de seu procurador judicial infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, intimada da r. sentença, com fulcro no artigo 897-A, CLT e 535 e seguintes do Código de Processo Civil, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, consubstanciados nas razões a seguir aduzidas:
I-) Prequestionamento-Sumula 297, III, TST, art. 93, IX, CF Conforme amplamente demonstrado na contestação, a Embargante faz juz a compensação, visto que concedeu ao Embargado, durante todo o período laboral, vales no montante de R$ 300,00 que foi deferido pelo M.M. Juiz de forma.
Todavia, deixou a sentença primária de analisar tal compensação a título dos vales concedidos.
Como é conhecido em Direito, para alcançar o fim a que se destina, é necessário que a tutela jurisdicional seja prestada de forma clara e completa, sem obscuridade, omissão ou contradição.
No caso dos autos, entende a embargante, permissa venia, que deixou a decisão proferida de se manifestar, expressamente, sobre pontos importantes levantados na contestação, a respeito dos quais, evidentemente, deveria ter-se pronunciado.
Desta forma, resta clara a omissão da r. sentença embargada.
Portanto, a omissão justificadora da interposição dos Embargos de Declaração caracteriza-se pela falta de manifestação a respeito de fundamentos de fato expostos na contestação, sobre os quais o juiz deveria se manifestar, configurando tal situação, na hipótese de uma sentença de mérito, verdadeira negativa na entrega da prestação jurisdicional.
Assim, a interposição dos presentes Embargos de Declaração justifica-se pela OMISSÃO da r. sentença quanto aos fundamentos constantes nos autos.
ISTO POSTO,