Contestação Cobrança de Aluguel e Condomínio
Autos.......
LUIZ SILVA, já devidamente qualificado na presente Ação de Cobrança que lhe move IMOBILIÁRIA S.A., igualmente qualificado, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência através de seu advogado nesta firmado, apresentar
CONTESTAÇÃO
Aduzindo, para tanto, o que passa a expor:
Por princípio, impugna-se em sua totalidade todas as assertivas, conclusões, entendimentos e pedidos do reclamante, pois completamente desvirtuados e alheios ao Direito e à justiça, conforme se verifica a seguir:
DO PLEITO
Aduz o requerente que o requerido teria prestado serviços autônomos na condição de pedreiro para construção de um edifício de unidades residenciais localizado na Rua Astolfo, nº 99.
Que o requerido teria ficado desabrigado após a calamidade que atingiu a cidade, em novembro de 2008 e que, em fevereiro de 2009 solicitou ocupar um dos apartamentos do prédio, o apto. 201-A para si, esposa e seus dois filhos e que, por confiança, o requerente não teria feito contrato de locação, e que teriam avençado o pagamento de um aluguel mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) e despesas condominiais.
Que requerido e família teriam ocupado o imóvel de fevereiro/2009 a maio/2012, mas que não teria pago o aluguel e as despesas condominiais. Que em depoimento prestado na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau o requerido teria confessado que locou o imóvel do requerente.
Que “restaram inadimplentes com as despesas condominiais referentes aos meses de outubro de 2011 a maio de 2012, totalizando-se o débito, atualmente, o valor de R$ 1.539,35 (mil, quinhentos e trinta nove reais e trinta cinco centavos)”.
Que a título de aluguel o requerido ficou devendo os meses de setembro/2011 a 31/maio/2012, cujo valor atualizado seria de R$ 12.228,14 (doze mil, duzentos e vinte oito reais e catorze centavos).
Que