Contestação - Ação Trabalhista
CONDOMÍNIO XXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move XXXXXXXXXX, vem, exercendo o “jus postulandi, conforme lhe faculta a Lei Trabalhista, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO,
pelas razões a seguir abordadas:
SÍNTESE DO PEDIDO INICIAL
Pleiteia o Reclamante o recebimento de verbas rescisórias trabalhistas que acredita ter lhe sido paga em valor inferior ao devido.
Diz o Reclamante que foi contratado em 28.08.2011 para a função de Agente de Portaria, sendo demitido, sem justa causa, em 01.03.2012.
Alega que sua Carteira de Trabalho só foi assinada em 01.03.2012, o que causou prejuízos perante o INSS.
Informa que trabalhava no sistema de jornada de trabalho 12x36, das 19h as 07h ininterruptamente, sem intervalos para descanso e\ou alimentação, em desobediência ao art. 71 da CLT, que determina que “Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”
Afirma ainda não ter recebido aviso prévio, férias proporcionais mais 1\3 e 13º salário porporcional.
Pleiteia a aplicação das multas do art. 477, por atraso no pagamento das verbas rescisórias e do art. 467, em caso de não pagamento das verbas rescisórias incontroversas na data da audiência trabalhista.
Por fim, assevera que não foi recolhido o FGTS do período trabalhado, devendo, portanto ser esse indenizado, acrescido da multa de 40%.
DA VERDADE DOS FATOS
Não merece guarida as alegações do Reclamante.
Primeiramente quanto a alegação de que o Reclamado apenas procedeu as anotações em sua CTPS em março de 2012, deve-se mencionar que tal fato só ocorreu, pois o