contestação ação de despejo
Processo nº 0349659-14.2011.8.19.0001
NELSON MESSOR, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade nº 1.871.225 expedida pelo IFP/RJ, inscrito no C.P.F./MF sob o nº 067.658.237-00, residente e domiciliado na Rua Antonio Pinto da Mota, nº 90, aptº 202, Tijuca, nesta cidade, nos autos da ação de DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL que lhe move FERNANDO DE MATOS, já qualificado no processo em epígrafe, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Preliminarmente
I - DO ERRO MATERIAL HAVIDO NO MANDADO DE CITAÇÃO EXPEDIDO.
1. Consoante se denota da análise da inicial, a presente ação consiste em pedido de rescisão contratual e despejo do imóvel locado ao Réu em razão de suposta infração contratual por ele cometida.
2. O pedido formulado pelo Autor no item 6 da exordial cinge-se à citação do Réu para apresentar defesa no prazo legal e, ao final, a procedência da ação para decretar o desalijo do imóvel.
3. Ao receber a inicial, este MM. Juízo despachou o “cite-se” e nada mais.
4. Ocorre que o mandado de citação expedido contém uma intimação para que o Réu desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 30 dias contados do recebimento do mandado, sob pena de despejo forçado.
5. Com efeito, é flagrante o erro material constante no mandado de citação, uma vez que nenhuma providência de despejo liminar sequer foi requerida pela parte Autora ou mesmo deferida pelo Juízo.
6. Ademais, é cediço que para a obtenção da antecipação da tutela, deveria o Autor ter caucionado o Juízo, na forma do parágrafo primeiro do artigo 59 da Lei de Locação, o que decerto não foi feito.
7. Diante disso, o Réu requer sejam tornadas sem efeito as disposições contidas no mandado de citação expedido, no que tange à