CONTESTAO BUSCA
Processo: 2010.01.1.023815-5
CLAUDIANE FERREIRA DA COSTA, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem reverentemente ante V.Exª., via sua advogada que esta subscreve, apresentar sua CONTESTAÇÃO nos termos que passa a expor:
DA PURGA DA MORA
As disposições contidas nos §.s 1º e 2º do Artigo 3º do Decreto Lei 911/69, referem-se à possibilidade de pagamento da dívida, após a apreensão do veículo.
Ocorre que os referidos dispositivos de lei, nada mencionam à possibilidade de purga da mora antes da apreensão do veículo.
Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica quanto à possibilidade de purga da mora antes da apreensão, extinguindo o débito, vejamos:
Classe do Processo : AGRAVO DE INSTRUMENTO 20050020111392AGI DF; Registro do Acórdão Número : 246509; Data de Julgamento : 17/05/2006; Órgão Julgador : 3ª Turma Cível; Relator : VASQUEZ CRUXÊN; Publicação no DJU: 29/06/2006 Pág. : 39 (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3)
Ementa- AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - PURGA DA MORA SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CUMPRIDO. SE O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO NÃO FOI CUMPRIDO PELO MOTIVO DE TER SIDO EFETUADO O DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO ANTES MESMO DE TER SIDO O DEVEDOR CITADO, PODE O MESMO PURGAR A MORA COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, NÃO SE APLICANDO AO CASO A HIPÓTESE DO §2º DO ART. 3ª DO DECRETO-LEI Nº. 911/69, O QUAL PRECEITUA QUE O DEVEDOR DEVERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR NA INICIAL. RECURSO IMPROVIDO.
O presente processo tem em sua razão de pedir a apreensão do bem, por ausência de pagamento das parcelas em atraso. Ocorre que o atraso foi motivado pelo Autor, que por meio de um sistema de cálculo que capitaliza os juros do empréstimo, onerando demasiadamente a Ré,