Contestacao RENAN
AUTOS DO PROCESSO N.º
JOSE MARIA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move ANTONIO JOSÉ, JOSE ANTONIO e MARIA ANTONIA, representados por sua genitora MARIA JOSE, vem por meio de seu advogado, abaixo assinado, apresentar
CONTESTAÇÃO
Expondo e requerendo o que segue:
Inicialmente, é necessário conceder ao requerido à assistência judiciaria gratuita, pautando-se a Art. 4º da Lei nº 1.060/50, devido ao fato de que esse afirma não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, o que justifica conferir a este benefício da assistência da assistência judiciaria gratuita.
A ação de Alimentos, autos do processo n.º ....., foi proposta devido ao inadimplemento de obrigação alimentar pelo pai, razão pela qual o MM Juiz da I Vara Civel da Comarca de Itararé, pensão aos filhos no valor de R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais).
O executado, trabalha atualmente como vendedor, percebendo o valor mensal de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais). Não exercendo nenhuma outra atividade profissional que complementem sua renda.
É preciso salientar que o Sr. JOSE MARIA, também pensiona mais 02 filhos, fruto de seu relacionamento com .................., no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) , visto que o montante de seu ordenado profissional, não consegue arcar com suas próprias despesas com moradia e subsistência.
Há de frisar que o pai está inadimplente por motivos alheios a sua vontade, uma vez que o valor já fixado anteriormente está aquém de suas possibilidades, notadamente a precariedade de sua saúde, debilitada por ser doente dependente químico.
Basta uma simples análise dos fatos e documentos apresentados para sem concluir quanto a impossibilidade de o pai proporcionar à seus filhos uma pensão alimentícia na base de ½ salário mínimo.
A fixação de verba alimentar não pode superar as forças financeiras do devedor, a ponto de impor-lhe