teoria geral do estado
A NAÇÃO
1. A Nação: um conceito equívoco? — 2. O erro de tomar insuladamente alguns elementos formadores do conceito de nação: raça, religião e língua — 3. O conceito voluntarístico de nação — 4.
O conceito naturalístico de nação — 5. Passos notáveis da obra de
Renan fixando o conceito de nação — 6. A nação organizada como
Estado: o princípio das nacionalidades e a soberania nacional.
1. A Nação: um conceito equívoco?
Como tantos outros conceitos que entram na Ciência Política, o de nação tem sido incriminado de ostentar “caráter fugaz, plurisignificante e até equívoco” (Sestan).
Uma das boas noções que esclarecem porém o significado da palavra nação pertence a Hauriou, quando o autor francês assinala o círculo fechado que a consciência nacional representa e a diferenciação refletida que a separa de outras consciências nacionais. Senão vejamos:
A nação, segundo ele, é “um grupo humano no qual os indivíduos se sentem mutuamente unidos, por laços tanto materiais como espirituais, bem como conscientes daquilo que os distingue dos indivíduos componentes de outros grupos nacionais”.1
Aldo Bozzi por sua vez repete outros publicistas ao acentuar no conceito de nação o idem sentire (o mesmo sentimento) “derivado da comunhão de tradição, de história, de língua, de religião, de literatura e de arte, que são todos fatores agregativos prejurídicos”.2 Sua formulação equivale evidentemente a patentear com clareza que o elemento humano pode constituir-se em bases nacionais, antes de tomar qualquer figura de organização estatal.
Aliás desde vários séculos já Bodin conceituara o Estado deixando de parte os aspectos culturais de ordem nacional, hoje os mais competentes a definir a modalidade predileta de organização estatal.
Com a propagação do princípio das nacionalidades, a vocação dominante tem sido a de estabelecer o Estado sobre bases nacionais. O
Estado de Bodin porém prescindia dessas bases:
“De muitos cidadãos... faz-se um Estado