Contesta O A O De Rescis O Contratual C
Autos nº 3785/2010
2 M VEÍCULOS LTDA-ME., empresa de economia privada, com sua filial 1 localizada na Av. Dona Renata, nº 5047 – Centro, na cidade de Araras/SP, CNPJ nº 65.770.877/0002-98, neste ato, representada por seu sócio proprietário, Sr. Marco Antonio Pinto, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador do RG. n° 16.798.262 e inscrito no CPF sob n° 055.535.618-33, por intermédio de seus procuradores e advogados subscritos in fine, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para apresentar sua
CONTESTAÇÃO
aos termos da Ação de Rescisão de Contrato c.c. Indenização Por Danos Materiais e Morais, que lhe move a Sra. Marlene Pereira da Silva Dal Pietro, já qualificada, o que faz nos termos assim alinhavados:
Com a devida licença, a pretensão da Autora não merece prosperar, conforme passa a expor.
Breve relato da inicial:
A Requerente ingressou com a presente ação de Indenização, contra a empresa Requerida, asseverando que em 04/10/2007, adquiriu da Requerida o veículo Mercedes Benz, mod. A 160, cor preta, ano/modelo: 2002/2003, placas MCZ-0089, Renavam 789517752, pelo valor de R$ 32.000,00.
Alegou também que não pode gozar da direito de propriedade sobre o bem adquirido, pois o mesmo apresentava “problemas em sua documentação” (2 Multas que foram devidamente quitadas, porém ainda apareciam no sistema do Detran/Ciretran), e que seguindo os trâmites legais à transferência do automóvel não conseguiu proceder a transferência em seu nome devido à essas multas que constavam sob o veículo.
Ensejou ainda a Requerente que a Requerida quedou-se inerte em solucionar o problema.
Desta forma, não podia utilizar o automóvel com receio que o mesmo fosse apreendido em detrimento das multas que constavam sob o mesmo, impossibilitando-a de fazer viagens inclusive, razão pela qual, pleiteia o ressarcimento dos valores