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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE ARARAS – ESTADO DE SÃO PAULODistribuição por dependência ao processo nº 124/97
Petição com pedido de liminar
JÚLIO CESAR RICCI, brasileiro, casado, gerente em logística, residente e domiciliado na Rua ....., nº ..., ....., na cidade de São Paulo - SP, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa excelência, por intermédio de seu procurador infra firmado, propor:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS DE ACORDO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL, com fulcro na Lei 5.478/68 e artigos 5º e 694 em diante do Código Civil, em face de:
............, brasileira, solteira, estudante, e .........., brasileira, divorciada, serventuária da justiça, ambas com endereço na rua yyy, nº 000, bairro Sete de Setembro, Gaspar – SC., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Requerente é genitor da Primeira Requerida, e em função da separação judicial havida entre ele e a Segunda Requerida, em meados de 1995, assumiu o Requerente o compromisso de pagar àquela uma pensão mensal de 02 (dois salários mínimos), além de mantê-la como dependente do plano de saúde que sua empresa mantinha, e ainda de custear o pagamento relativo aos seus estudos.
Adianta-se explicando que a legitimidade da Segunda Requerida para figurar no pólo passivo da ação se dá porque, muito embora a Primeira Requerida seja maior de idade, reside ela com a Segunda Requerida, e além disso, um dos objetos da presente é a revisão de cláusula de acordo firmado em ação de separação judicial entre o Requerente e a Segunda Requerida, e para tanto, deve ela também ser parte deste processo.
Superada esta questão, volta-se aos fatos que ensejaram a propositura da presente.
Ocorre que depois de decorridos praticamente dez anos que o Requerente vinha cumprindo fielmente sua obrigação – pois antes da homologação da separação judicial já vinha auxiliando com os gastos da Primeira Requerida – o