CONTESTA O SUMAR SSIMO TRABALHISTA CAP IA222222

2012 palavras 9 páginas
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO – ESTADO DO PARANÁ.

Processo nº 0055.2014.522.092.00.0
Ação de Reclamação Trabalhista

DLX LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.565.323/0001-52, situada na Rua José Aldo, nº 500, Parque Industrial III, na cidade e comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, CEP 79.311-020, representada por MARCIO ROGÉRIO DA COSTA FILHO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula identidade sob o nº 9.778.138-8 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 082.237.364-85, residente e domiciliado na Av. Brasilian Days, n° 2.200, Parque dos Modestos, em Campo Mourão, Estado do Paraná, por intermédio de seu procurador judicial, inscrito na OAB/PR 14.014, com escritório profissional na Rua Chael Sonnen, n° 171, centro, na Cidade de Peabiru – PR, vem, respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência apresentar:

CONTESTAÇÃO

aos fatos e fundamentos trazidos por JOSÉ PRAXADES, devidamente qualificado nos autos que tramita perante este juízo, da forma como passa a aduzir.

1 – SÍNTESE DOS FATOS

Alega o AUTOR – JOSÉ que foi contratado pela RECLAMADA – DLX LTDA para laborar na função de vendedor em 01/12/2012, com jornada de trabalho das 07h30min às 19h30min, em média, de segunda a sábado com 30min de descanso e refeição.

Informa ainda que sua remuneração era no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais), e que ainda era fornecido pela empresa requerida o BIP, carro e custeava 200L de combustíveis por mês, e que seu contrato de trabalho era enquadrado no art. 62, I, da CLT.

Aduz ainda que, foi dispensado em 30/04/2013 e que não recebeu todas as verbas rescisórias relacionadas a horas extras e reflexos, horas de sobreaviso, integração no salário utilidade na remuneração e reflexos nas demais verbas.

Entretanto a REQUERIDA – DLX LTDA nega que tenha culpa referente ao não recolhimento horas extras e reflexos,

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