CONTESTA O PATERNIDADE ALIMENTOS
JS.2013.08.068
ANDERSON MACHADO MÜLLER, brasileiro, militar, RG: 403289440 CPF: 574128821-98, residente e domiciliado na Rua Venâncio Aires, nº 2519, bairro Niterói, Canoas, CEP: 92110-001, vem, através de seu procurador, inscrito na OAB-RS 201315356, com escritório profissional situado na Av. Tiradentes 155 sala 701, Bairro Centro, Canoas-RS, conforme instrumento procuratório incluso, a presença de V. Exa., respeitosamente, oferecer CONTESTAÇÃO, na AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS no processo nº 2013.08.068 da 3º Vara de Família da Justiça Simulada de Canoas, proposta por MÁRCIO GABRIEL DE OLIVEIRA representado por ROSALINA SANTOS DE OLIVEIRA, ambos já qualificados nos autos, para que passa a dizer e requerer o que segue:
1. DOS FATOS
Os fatos narrados na inicial não relatam a verdade, o RÉU e a genitora do AUTOR foram apresentados em um baile de carnaval do CSSGAPA no dia 21 de fevereiro de 2012. Durante a festa conversaram e a genitora do AUTOR contou que havia terminado seu relacionamento de quatro anos com o namorado e estava muito sozinha e carente. Após a festa foram para um motel e mantiveram relação sexual com o uso de preservativo, depois o RÉU deixou-a na sua casa e nunca mais se viram.
Ao contrário da afirmação da genitora do AUTOR, não houve mais nenhuma relação entre os dois, o RÉU estava de licença na Cidade, durante o Carnaval e no dia 24 de fevereiro retornou para a cidade de Guaratinguetá-SP onde realizava o CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS (CFS 2/2011) na ESCOLA DE ESPECIALISTA DA AERONÁUTICA. (anexo: 01)
Em julho do mesmo ano, durante as férias do curso, o RÉU voltou para Canoas e foi surpreendido pela acusação de ser o pai do filho que Rosalina esperava. Ela foi a sua residência, transtornada, alegando que os dois eram companheiros e mantiveram um relacionamento amoroso e que o RÉU tinha que assumir