CONTESTA O LEVI VAZ
Autos do Processo n° 0000417-70.2015.5.10.0018
LEVI VAZ DE SOUZA – ME.,pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na QR 429, Conjunto 06, Lote 09, Samambaia, Brasília – DF, CEP 72.329-006, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 08.218.833/0001-35, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogados que esta subscreve,com fulcro nos artigos 847 da Consolidação das Leis Trabalho c/c 300 e segs. da Legislação Adjetiva Civil, ofertar a presente
CONTESTAÇÃO
em face da presente Reclamação Trabalhista proposta por WALDIMAR PEREIRA SILVA, já devidamente qualificado na exordial desta querela, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo estipuladas.
I – DA SINOPSE DA AÇÃO AJUIZADA
A presente querela traz tona, com a peça vestibular, argumento que absurdamente, o Reclamante tivera acidente de trabalho dentro das dependências da segunda reclamada.
Na exordial, o Reclamante sustenta que:
(i) O Reclamante fora admitido pela primeira reclamada ora contestante em 27/10/2014, ocasião em que, exerceria a função de Encarregado de Instalações Elétricas, com jornada de trabalho de 08h00 às 17h00 de segunda a sexta com uma hora de intervalo de descanso e das 08h00 às 16h00 dois sábados por mês com uma hora de descanso, elaborou pelo período de 4 meses, tendo como ultimo dia de trabalho o dia 06 de fevereiro de 2015;
(ii) Alega responsabilidade subsidiaria da segunda reclamada, por prestação de serviço com exclusividade para primeira reclamada, uma vez aquela ser tomadora de serviço dessa;
(iii) queo mesmo sofreu acidente de trabalho enquanto laborava para a primeira reclamada em local de trabalho da segunda reclamada, sendo atendido pela serviço de emergência da Câmara do Deputados e encaminhado para o HRAN;
(iv) queo primeiro reclamante não abriu a devida CAT, sendo o brigado por este a trabalhar mesmo estando machucado;
(v)