Contesta O Carlos Da Hora
CARLOS DA HORA LIMA, brasileiro, solteiro, domiciliado nesta cidade e residente na Rua Almirante Barroso, n.º 17 E – Jardim Cruzeiro, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento procuratório em anexo, vem, perante V. Exª, para apresentar CONTESTAÇÃO aos termos da AÇÃO DE ALIMENTOS que lhe move ADRIELE DOS SANTOS LIMA, representada por sua genitora JANDAIRA LIMA DOS SANTOS, menor, assistida por MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA, funcionária pública, viúva, residente na Rua Isidora Bispo, nº 49 – Regis Pacheco, face aos seguintes fatos e fundamentos:
1. O requerido reconhece que manteve com a Sr.ª Jandaira Lima dos Santos uma relação amorosa da qual originou-se a prole, hoje com a idade de 1 ano e 10 meses aproximadamente, que se chama pelo nome de Adriele dos Santos lima, a qual fora reconhecida regularmente nos termos da Lei 8.560/92, art. 1º, inciso I:
“O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: I – no registro de nascimento...”.
2. Todavia, salienta que em momento algum conviveu com a genitora da menor, apenas enamorou-se desta, o que possibilitou a ocorrência de alguns encontros íntimos de freqüência esporádica e a existência da menor acionante, não caracterizando, desta forma, qualquer tipo de união concubinária.
3. No entanto, o Contestante enfatiza a sua boa vontade e bom senso no sentido de contribuir da melhor maneira possível para a formação da criança em questão, inclusive alertando para a importância do laço de parentesco existente entre ambos. Porém, devido a problemas de saúde enfrentados após sofrer, num assalto, duras agressões no crânio que o deixou hospitalizado no HGE (Hospital Geral do Estado) por 15 dias, comprometendo o seu trabalho, o mesmo encontrou dificuldades para ofertar à criança qualquer valor pecuniário para ser destinado a sua manutenção e desenvolvimento, uma vez que a