contesta o 25 05 2015
Processo nº ...
GRAN MOTORS S.A., já qualificado nos autos, vem na presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve inscrito na OAB nº..., com escritório localizado..., apresentar sua CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
I – SÍNTESE DA INICIAL
Jojolino Sauro, ora autor, ajuizou ação de indenização por vício de produto cumulado com lucros cessantes e danos morais, alegando que a empresa ré forneceu um veículo automotor que possui duas gravações de chassi, sendo que uma encontrava-se rebatida com X.
Entretanto o autor procurou o fabricante do veículo, visando obter a troca do veículo por outro, vez que após um ano da compra foi renovar o seguro do veículo e foi surpreendido pelo laudo técnico realizado pela empresa Segura Tudo Ltda, que atestou que o veículo possuía duas gravações de chassi.
Quando obteve a explicação de que o veículo tinha sido montado com chassi remarcado, porém segundo os técnicos da empresa isso não seria problema, tendo em vista que a remarcação fora autorizada.
Em razão disto, o correto para o autor seria a substituição do veículo por outro igual, mediante o fato que o problema do chassi resultou num prejuízo perante o seu contrato de seguro, de modo que, a seguradora no caso de sinistro pagaria de indenização apenas 70% correspondente do valor do veículo.
II – PRELIMMINARES
Dispõe o art. 301, X, do CPC, que a Inicial carece de ação, visto que, há inexistência do interesse processual. De outro modo, o Autor não preenche as condições da Ação no sentido de que, a causa de pedir não corresponde à relação jurídica alegada.
Conforme restará demonstrado no procedimento do fabricante que enviou um ofício endereçado ao Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo, no qual o fabricante explicava o ocorrido. O problema originou da gravação de um número incorreto, que pela própria fábrica foi corrigido rebatido com X.