NOTICIA CRIME
JHONAS TRINDADE, brasileiro, solteiro, do comércio, portador do RG 9.765.567-12, CPF 555.666.777-88, com endereço na rua Mato Grosso, nº 1000, Centro, em Pato Branco/PR, por suas advogadas Diheyziane Ilse Dallagnol, OAB/ PR nº 7777, Grazielly Priscila Tietböhl, OAB/ PR nº 7787, Helen Karina Ilha, OAB/ PR nº 7797, Shauana de Rossi, OAB/ PR nº 7767, Thais Fernanda Nunes OAB/ PR nº 7757, todas com escritório profissional localizado na Rua da Ordem, nº 01, B: Excelência, em Pato Branco/ PR, CEP: 85.500-001, onde recebem as intimações de estilo, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º e seguintes do Código de Processo Penal, apresentar “NOTÍCIA CRIME”, tendo em vista o cometimento, em tese, do seguinte fato delituoso:
I – DOS FATOS
A vítima, devidamente qualificada acima, é possuidora da conta corrente nº 876.234-67, da agência 1367, do Banco Rede Forte, cuja agência está localizada em Pato Branco (Av. Brasil, nº 9000, Centro), desde meados de 2006.
Ocorre que, costumeiramente, a vítima utilizava seu notebook particular para acessar dados bancários e efetuar transações on-line.
Por intermédio deste mesmo equipamento, costumava movimentar sua conta de e-mail (endereço de correspondências eletrônica).
Ocorre que, no final do mês de maio de 2015, a vítima recebeu falsas mensagens da Receita Federal, do Serasa e de bancos.
Ao abrir uma destas falsas correspondências, um vírus (programa denominado trojan) se instalou em sua máquina, e captou as senhas e dados bancários ali existentes, encaminhando as informações para a caixa de e-mail do criminoso.
Decorridos alguns dias, em 19 de junho de 2015 a vítima notou uma transferência de R$ 22.333,00, debitada em sua conta corrente, conforme extrato em anexo, tendo sido informado pelo gerente da conta, o sr. Jorge Miranda, e pelo subgerente Nilton Cruz Macedo que o valor foi creditado na conta de