Conten
RESUMO
Como se sabe, a atividade extrativa mineral é uma das mais importantes fontes para o PIB- Produto Interno Bruto- do país. Segundo o gráfico do IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- de variações do PIB por setores, no ano de 2010, a extração mineral ocupou a primeira colocação do mesmo com 15,7% do total da participação do setor industrial. O processo de extração mineral interfere diretamente á sociedade em geral e ao meio ambiente. Muitas vezes tal processo é feito de forma desordenada e abusiva, e para que esta interferência seja feita de forma menos destruidora possível foram criadas leis específicas que visam o cuidado com as áreas a serem aproveitadas e a recuperação das mesmas. Segundo o projeto de lei nº 128, de 2003, é determinado que os projetos de recuperação ambiental de áreas degradadas por atividades da mineração sejam elaborados antes do início das atividades extrativistas atendendo à legislação ambiental e às determinações dos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. Apesar de haver uma legislação ambiental específica que exige das mineradoras a recuperação das áreas degradadas por elas, à fiscalização e controle das exigências postas em normal é precária, o que acarreta na situação atual das áreas aproveitadas: abandono das mesmas com solos inférteis com modificações do relevo e da topografia do terreno, destruição da flora e alterações na fauna, entre outros problemas. Outro motivo para as mineradora não investirem na recuperação dessas áreas é o alto custo que terão. Diante disso o atual trabalho visa demonstrar a possibilidade de recuperar áreas íngremes utilizando um meio de contenção da erosão de baixo custo, á implantação de vegetação, e incentivar a mentalidade sustentável no meio