CONTE DO OBJETIVO DO PROCESSO Cap 8 Teoria Geral Do Processo
Problemática do mérito
O conceito de mérito da causa é de fundamental importância no processo, sobretudo pela sua repercussão imediata em diversos setores do direito processual, como na extinção do processo, com ou sem resolução de mérito; na ação rescisória, pois só se rescindem sentenças de mérito; na apresentação de defesas relativas ao processo e à ação, pois devem ser arguidas antes de se discutir o mérito etc.
A doutrina tradicional fazia coincidir o mérito da causa com a relação jurídica material deduzida em juízo; pelo que, numa ação de despejo, o mérito seria a relação de locação; numa ação de cobrança, a relação de débito e crédito; e assim por diante. Toda vez que o juiz se pronunciasse sobre o contrato de locação ou sobre a relação creditícia, estaria se manifestando sobre o mérito da causa
Quando a lide não logra solução pela vontade dos litigantes, deve ela a pedido de uma das partes ser resolvida pelo juiz mediante o processo. Por isso, observou Camelutti, existir entre o processo e lide a mesma relação ocorrente entre continente e conteúdo; de modo que sempre que o juiz decidir a lide estará decidindo o mérito da causa. É importante a conceituação do mérito, não só para distingui-lo das questões processuais, mas, sobretudo, para separar umas das outras, e saber, com precisão, o momento de decidi-las; tendo essa distinção relevância também para o estudo de outros institutos, como, por exemplo, as questões prejudiciais, com reflexos na teoria da litispendência e da coisa julgada. No exemplo retro, do acidente de veículo, a parte autora ajuíza uma ação contra o réu, com o propósito de obter o ressarcimento das despesas hospitalares (eis o pedido mediato); depois, verificando que perdeu a carteira, propõe outra ação, pedindo a reparação por essa perda (eis novo pedido mediato); depois, verifica ter pedido também um relógio valiosíssimo, ajuizando outra ação, para haver o valor do relógio (eis novo pedido mediato).