Contaminação de solo
ADENDO PARA FINS DE ESCLARECIMENTO
Empresa contratante: Empresa contratada: Serviço: Local: Na seção 7 do Relatório de Avaliação Preliminar de Passivo Ambiental, referente ao local citado acima, é apresentada a seguinte conclusão:
Com base nos resultados analíticos obtidos e estudo realizado na área de interesse, conclui-se que a mesma está apta para o uso declarado. Entretanto, tais substâncias podem ser nocivas a seres humanos, no que diz respeito à inalação, ingestão e contato dermal. Assim, recomendamos a realização de uma raspagem do solo, até a profundidade de 1,00 m, antes que se inicie qualquer atividade na área. Posteriormente, é recomendável a realização de sondagens em maior profundidade, para desta forma confirmar as alterações encontradas apenas na camada de solo analisada. Lembramos ainda, que é necessário atentar-se para a correta destinação do solo retirado da área.
Para efeitos de esclarecimento, as substâncias encontradas no local (ver página 23 do respectivo Relatório) não apresentam riscos de contaminação à área avaliada, uma vez que as concentrações dos componentes analisados não ultrapassaram os Valores Orientadores de Intervenção para solos da CETESB (Decisão de diretoria nº 195-2005-E, 23 de novembro de 2005). Entretanto, tais substâncias são consideradas nocivas à saúde humana, ou seja, uma vez que são caracterizadas como substâncias químicas, manifestam propriedades nocivas dependendo da concentração envolvida, condições do sistema e natureza do ambiente. De acordo com PATINAIK (2002), o termo propriedades nocivas pode ser classificado mais amplamente em duas categorias principais: (1) toxicidade
Página 1 de 2
e (2) inflamabilidade e capacidade de explosão. O termo toxicidade se refere às substâncias que causam intoxicação ou outros efeitos adversos à saúde, quando do acontecimento de uma exposição de curta ou longa duração, entre os quais podem ser citados: