Contaminação de solo
1.1 Contaminação do solo é a atividade de introduzir organismos xenobióticos (do grego “xenos”, estranho ou estrangeiro, e “bios”, vida, formando “forma de vida estranha àquele ambiente”) por meio químico ou pela mão do homem.
A contaminação deriva geralmente da:
• Ruptura de tanques sépticos,
• Introdução de pesticidas,
• Infiltração de água contaminada através do solo,
• Despejo de óleo e combustíveis,
• Locais inapropriados de despejo de lixo, agrotóxicos, etc.
Os componentes geralmente envolvidos em contaminação do solo são hidrocarbonetos, solventes, pesticidas, chumbo e demais metais pesados.
A preocupação com a contaminação do solo deriva necessariamente dos riscos que proporciona à saúde e manutenção de todo organismo vivente na área, bem como o possível contato humano diretamente com o meio, com os vapores do agente contaminante e contaminação dos caminhos e lençóis de água presentes naquela área. Em várias ocasiões o ser humano está à mercê de um contato com a poluição infiltrada no solo, permitindo a propagação de doenças.
O registro e mapeamento de áreas contaminadas e sua conseqüente recuperação demandam uma boa quantidade de tempo e trabalho, dependendo de estudos profundos de geologia, hidrologia, química e simulação computadorizada.
1.2 O que são áreas contaminadas?
A Lei Estadual n° 13.577, de 8 de julho de 2009, estabelece que área contaminada é uma área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger.
1.3Contaminação nos terrenos em São Paulo
A contaminação dos terrenos deu-se com o processo de industrialização paulista que iniciou-se no final do século XIX, tendo se intensificado a partir da década de 1950. A expansão industrial concentrou-se na capital, na região do ABC e em Cubatão, acompanhando os eixos ferroviários.