CONTADOR
1 - O DIREITO É UMA CIÊNCIA, ISTO É, UM CONJUNTO DE NORMAS JURÍDICAS QUE VISAM CONTROLAR, NORMATIZAR AS RELAÇÕES SOCIAIS. COSTUMA-SE DIZER QUE “ONDE ESTÁ A SOCIEDADE, ALI ESTÁ O DIREITO.”
NÃO É POSSÍVEL DEFINIR O DIREITO DE MANEIRA HOMOGÊNEA E DEFINITIVA, POIS, EXISTEM VÁRIAS E DIFERENTES DEFINIÇÕES PARA ESSE TERMO.
2 – NÃO, O DIREITO NÁO É MERO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL. O TERMO DIREITO É MUITO MAIS ABRANGENTE, NÃO TEM FINALIDADE RESTRINGIDA. SUA ATUAÇÃO ESTÁ LIGADA AO DESENVOLVIMENTO DO SER HUMANO. O DIREITO É UM INSTRUMENTO DE CONTROLE, ORGANIZAÇÃO SOCIAL E TRANSFORMADOR DA SOCIEDADE. CASO CONCRETO 2:
TEORIA DO CIRCULO SECANTE , DESENVOLVIDA POR CLAUDE DU PASQUIER (FILÓSOFO FRANCÊS)NO SÉCULO XIX – DIREITO E MORAL POSSUEM UMA FAIXA DE COMPETÊNCIA COMUM, E AO MESMO TEMPO UMA ÁREA INDEPENDENTE.
DIREITO E MORAL SÃO INDEPENDENTES. EM ALGUNS ASSUNTOS COMO GRATIDÃO ESTÁ LIGADO A MORAL. QUANDO FALAMOS DE PRAZOS PROCESSUAIS ESTÁ LIGADO AO DIREITO.
CASO CONCRETO 1:
A - NO CASO APRESENTADO, A FONTE MATERIAL É O ERRO MÉDICO, OU SEJA, CONDENAÇÕES DE MÉDICOS EM SITUAÇÕES DE ÓBITO OU DE PERDA DE ÓRGÃOS EM PACIENTES. A FONTE FORMAL NESSE CASO É O CÓDIGO CIVIL, E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE PODEM RESPONSABILIZAR O PROFISSIONAL (MÉDICO) PELO ERRO PRATICADO.
B – A FONTE FORMAL DO DIREITO POSITIVO É A LEI, OS COSTUMES, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA. A LEI É A CAUSA FORMAL DO DIREITO.
C – A FONTE MATERIAL DO DIREITO É CONSTITUIDA POR FENÔMENOS SOCIAIS E POR DADOS EXTRAIDOS DA REALIDADE SOCIAL, DAS TRADIÇÕES E DOS IDEAIS DOMINANTES COM OS QUAIS O LEGISLADOR RESOLVE QUESTÕES QUE DELE EXIGEM SOLUÇÃO.
CASO CONCRETO 2:
A GREVE É UM FATO SOCIAL, LOGO, SUA FONTE É MATERIAL, ESTÁ LIGADA A FENÔMENOS SOCIAIS. QUANDO SE FALA NA GREVE EM SETORES ESSENCIAIS COMO SAÚDE E SEGURANÇA, CHAMAMOS DE GREVE ABUSIVA.