cONTABILIZAÇÃO
CLEIDE SERAFIM DE CARVALHO GONÇALVES
O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
FORMALIDADES PARA ABERTURA DE CLINICA DE REPOUSO
IMPACTO CAUSADO PELA REFERIDA PEC
CONTRATO DE TRABALHO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO DOMESTICOS
JUAZEIRO
2013
O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
FORMALIDADES PARA ABERTURA DE CLINICA DE REPOUSO
IMPACTO CAUSADO PELA REFERIDA PEC
CONTRATO DE TRABALHO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO DOMESTICOS
Trabalho apresentado ao Curso Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina interdisciplinar O contrato de Trabalho e a Legalização de Empresas.
Prof. Equipe de Professores do semestre
Juazeiro
2013
SUMÁRIO
1-FORMALIDADES PARA ABERTURA DE CLINICA DE REPOUSO
2-IMPACTO CAUSADO PELA REFERIDA PEC
3-CONTRATO DE TRABALHO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO DOMESTICOS
FORMALIDADES LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLINICA DE REPOUSO
PORTARIA Nº 810/89 - Normas para funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando: O aumento da População de idosos no Brasil; A associação do processo de envelhecimento a condições sociais e sanitárias que demandam atendimento específico; A necessidade de estabelecerem-se normas para que o atendimento ao idoso em instituições seja realizado dentro de padrões técnicos elevados, resolve:
I - Ficam aprovadas as normas e os padrões para o funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, a serem observados em todo o Território Nacional.
II - O órgão competente da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, se articulará com as Secretarias de Saúde, a fim de