Auditoria
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
LAURA CARNEIRO DE PARIS
PERÍCIA E AUDITORIA
CAÇADOR
2013
PERÍCIA
No dicionário português perícia significa qualidade de perito; habilidade, destreza; exame feito por perito, isto é, por pessoa habilitada.
Meio de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada. A perícia se realiza para o processo, ou seja, para os sujeitos principais deste, que requerem, para melhor solução da questão, que o perito não apresente nem decida, mas simplesmente contribui para o julgamento. Assim, a perícia é uma possibilidade no processo, dependendo da iniciativa das partes ou do juiz. O que a caracteriza é a declaração de caráter técnico sobre um elemento da prova. A perícia serve para provar fatos de percepção técnica, que dependem de conhecimento pericial. Ela verifica e certifica. A percepção, observação e apreciação são momentos de verificação. Ela é meio de prova. A perícia, ainda que uma, é híbrida, incumbindo às partes indicar assistente técnico e também apresentar quesitos. Se o quesito do juiz alargar o objeto da perícia, as partes podem voltar com quesitos suplementares aos do juiz. A perícia pode ser obrigatória ou facultativa. Em princípio, é facultativa, mas, por exceção, há perícias indispensáveis. Em qualquer caso, versa sobre fatos, e fatos da causa, que escapam ao conhecimento ordinário, pois dependem de conhecimento especial.
As conclusões do perito são lançadas em uma peça denominada laudo. Distingue-se o laudo do mero parecer porque o laudo é feito para prova de fato que depende de conhecimento especial . Nele pode o perito proceder livremente, ouvir testemunhas, colher dados e informações, juntar pesquisas científicas e etc. Já o parecer é uma mera resposta à consulta de uma das partes sobre dados preexistentes. Infelizmente, entretanto, os peritos nem sempre compreendem a razão de