Contabilização do Imposto de Renda
Nos exercícios em que houver valor transferido de reserva de reavaliação para lucros ou prejuízos acumulados, deverá a empresa tomar o cuidado de separar, na contabilização do ir a pagar, a parcela devida sobre o resultado do exercício, da ocasionada pela transferência da reserva de reavaliação.
A parcela devida sobre o resultado será debitada à conta do próprio resultado do ano, mas a ocasionada pela transferência será debitada aos lucros e prejuízos acumulados, pois lá foi destinada a parte que está originando o lucro tributável.
Exemplo
Reavaliação de imóveis, no valor de R$ 1.000.000,00. A alíquota do IRPJ é de 25% e da CSLL é de 9%. Então teremos a seguinte contabilização dos tributos diferidos:
D-Reavaliação de Imóveis (Reservas de Reavaliação – Patrimônio Líquido) R$ 340.000,00
C-IRPJ Diferido – Reavaliação de Bens (Exigível a Longo Prazo) R$ 250.000,00
D-CSLL Diferida - Reavaliação de Bens (Exigível a Longo Prazo) R$ 90.000,00
Notas: posteriormente, transfere-se a parcela de tributação de curto prazo (com base na realização a ocorrer) para as contas do passivo circulante.
Reserva de Reavaliação-Valores Devedores
Pode ocorrer a hipótese de o Laudo de avaliação determinar valor menor que o contábil para determinado bem ou até para todos os bens. Neste caso, haverá reavaliação devedora (redução do valor do bem). O lançamento será o inverso do exemplificado anteriormente.
Exemplo
• Valor contábil do bem: R$ 50.000,00 valor original menos R$ 20.000,00 valor da depreciação = R$ 30.000,00
• Valor atribuído pelo Laudo de avaliação: R$ 25.000,00
• Valor da Reavaliação: R$ 25.000,00 menos R$ 30.000,00 (valor contábil do bem) = menos R$ 5.000,00
Lançamento contábil:
D - Reserva de Reavaliação – Bem Imóvel 1 (Patrimônio Líquido)
C - Parcela de Reavaliação - Imóveis (Ativo Permanente)R$5.000,00