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Impostos de Renda Pessoas jurídicas e pessoas físicas (com rendimento superior a um valor predeterminado pelo governo) são obrigadas por lei a destinarem parte de suas rendas anuais para o governo, essa taxação é denominada imposto de renda (IR). O montante cobrado é determinado por uma alíquota que é diretamente proporcional à renda. No cotidiano de uma empresa é comum elas procurarem formas de reduzirem a base de cálculo (lucro tributável) na tentativa de diminuir a carga tributária sobre elas. Algumas formas são permitidas legalmente como: doações para iniciativas sociais ou por meio de ágios referentes a junção de duas ou mais empresas. A base de cálculo é relatada através de um documento interno chamado LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) feito pela contabilidade fiscal, que possui o seguinte formato:
LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda)
+ Adições (Valor de depreciação/amortização acima do limite)
+ Valor de Multa
- Exclusões (Rep é excluído)
= Lucro Tributável (Base de cálculo) Nesse documento ocorrem as adições porque existe na lei uma quantidade limite que uma empresa pode ter o lucro tributável afetado pelos fenômenos de depreciação e amortização contabilizados na DRE. Os valores das multas também são somados para que não haja menos pagamentos de impostos. Por fim acontecem as exclusões que retiram o valor referente a REP na DRE, pois a empresa adquirida já pagou imposto de renda e assim evita-se um duplo pagamento. Todas essas etapas são feitas para que a base de cálculo seja condizente com a realidade da empresa. Sabendo o lucro tributável da empresa é necessário determinar o valor do imposto de renda que será: IR = Alíquota x Lucro Tributável. O próximo passo é contabilizar o imposto.
Como contabilizar o Imposto de Renda:
I. Como o IR representa uma despesa para a empresa ele deve ser contabilizado negativamente na DRE logo abaixo do LAIR, com o nome Imposto de Renda.
II. O