CONTABILISTA
Referente a aceitação ou recusa do profissional de exercer a atividade, o mesmo deve levar em consideração além dos fatores já mencionados acima, também outros fatores, são eles: ocorrer qualquer situação, mencionada em lei de natureza íntima que impessa o funcionamento do processo, caso a matéria em litígio não for de sua especialidadeou até mesmo no caso de constatar que os recursos humanos e materiais de sua estrutura profissional não permitem assumir o encargo sem que venha a prejudicar o cumprimento dos prazos dos trabalhos já contratados ou compromissados. A recusa do encargo deve ser apresentada no