contabilista
Segundo José Carlos Marion 2008 P/28 Aquele que cursou Contabilidade em nível técnico. Após o termino do curso superior (3º grau) de Contabilidade, o profissional é chamado Contador ou Bacharel em Ciências Contábeis. Tanto o técnico em Contabilidade quanto o Contador podem ser chamados contabilistas, e ambos podem, legalmente, ser responsáveis pela contabilidade das empresas, analistas de balanços, pesquisadores contábeis etc.
Para exercer a profissão Contábil seja o Contador ou o Contabilista é necessário ser registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) conforme no Decreto lei nº 9.295/46, com jurisdição que poderá assumir o domicílio profissionalmente na área contábil conforme as resoluções CFC nº 648/89 e 650/89.
Segundo José Carlos Marion 2008 p/28 O Contador, porem, está habilitado a exercer outras atividades não cabíveis ao técnico em Contabilidade. São Auditoria: exame e verificação da exatidão dos procedimentos contábeis. Perícia contábil de empresas motivada por uma questão judicial (solicitada pela justiça).Professor de Contabilidade: para ser professor de curso superior, exige-se pós-graduação.
O domicílio profissional é o local onde o contador ou técnico irá exercer suas atividades profissional , poderão essas atividades(autônomos, sócios de organizações contábeis,empregados, servidores públicos) que tiveram o seu Registro Definido Originário.
O Contabilista deve ter seu Registro Originário em jurisdição sobre o seu domicílio, mas a legislação permite a obtenção do Registro Secundário no CRC de destino.
Registro