contabilidade
Um tema bastante frequente na vida do consumidor. Não raras as vezes que o fornecedor de bens ou serviços negam a nota fiscal ao consumidor. O motivo pode ser variado, desde querer fugir de impostos a negar a prestação do serviço ou do bem de consumo.
Todavia a prática é combatida pela Lei n.º 4.729, que diz ser crime sonegar a nota. Para o fisco, a emissão da nota fiscal é importante, pois garante o pagamento total dos tributos.
Para o consumidor a nota fiscal é importante também, mas para garantir seus direitos estampados no CDC. Trata-se de comprovar que ele pediu pelo serviço e que isso foi realizado. Trata-se de comprovar que ele comprou tal produto e que tal produto foi entregue.
A nota fiscal é um direito do consumidor e um DEVER do comerciante. A sua falta pode separá-lo do direito à garantia do produto, do direito à restituição ou à troca no caso de vícios, falhas ou defeitos.
Não existe preço mínimo para a emissão da nota fiscal. Uma compra de R$ 10,00 e existe o dever de emissão da nota fiscal.
CASO REAL
Uma consumidora procurou uma clínica de estética para realizar clareamento facial. Após o término do tratamento, notou-se efeito contrário aos objetivos almejados. Apareceram-se manchas. A clínica de estética, que deveria vender soluções, vendeu um problema e natural o consumidor devolver o problema.
Assim, quando foi reclamar dos resultados, a clínica negou qualquer socorro à consumidora e, inclusive, negou-lhe a nota fiscal da prestação de serviço, a priori, como forma de omitir o atendimento a tal paciente, fugindo com sua responsabilidade.
Existem outras formas de se comprovar o atendimento, claro. Mas a nota fiscal constitui a mais importante prova da relação consumerista.
O QUE FAZERA nota fiscal é a maior prova de compra do produto ou prestação do serviço, que mostra quando e onde o consumidor o adquiriu. Também comprova a garantia, informa o tipo, modelo, marca e série.
O fornecedor que negar