contabilidade
O Regime de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social, essas políticas são executadas pelo Instituído Nacional do Seguro Social (INSS), este regime possui o caráter contributivo e obrigatório, e seus contribuintes são os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.
Previdência Social e nada mais que um seguro que está previsto na Lei N° 8.213, que garante uma renda ao contribuinte em caso de condições adversas, como um acidente, uma gravidez, morte, velhice (Aposentadoria) e outras mais. Oferece grande proteção aos contribuintes, pois e como um investimento presente que sera assegurado no futuro. Em resumo, sua real função é, o seguro do contribuinte caso ele perca a capacidade de trabalho.
Contribuições Sociais para custeio da seguridade social
O custeio das contribuições tem previsão na Constituição Federal no Artg. 195, “a seguridade social será financiada por toda sociedade de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da união, dos estados , do distrito federal e dos municípios”. Entre esses Contribuintes temos os Contribuintes empresarias, associação desportiva e do empregador rural, tanto pessoa física como pessoa jurídica.
-*Contribuição das Empresas
Para fins de tributação federal, as PJ devem contribuir com 20% de todas as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados e trabalhadores avulsos que lhes pretão serviços.
-Contribuição da Associação Desportiva
A contribuição social da mesma trata-se de 5% de sua receita bruta, a Associação Desportiva de Futebol por exemplo tem sua receite de decorrentes de, jogos esportivos nacionais, ou em outras modalidades que também podem ser realizadas fora do pais (jogos internacionais), de patrocínios ou licenciamentos de símbolos ou publicidade e propaganda das