Contabilidade
O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo Único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil. Exemplo: a empresa contrai uma dívida, caso não a pague será executada (a empresa é executada não o sócio). A mesma coisa acontece se o sócio contrair dívida, quem é executado é o sócio e não a empresa.
Outro exemplo, quando o sócio tira dinheiro da empresa: a contabilidade deve registrar como retirada de pró-labore, ou retirada de lucros, ou de empréstimos, etc. Se o sócio retira mais dinheiro do que relativo aos lucros, pró-labore, e por esse motivo a empresa passa por dificuldades financeiras, o sócio será condenado a devolver o dinheiro à empresa ou assumir as dívidas com os fornecedores, pelo fato de ter agido de má-fé, fraudando o seu credor. (art. 158 a 165 do NCC- Lei 10.406/2002)
2. Princípio da Continuidade
O Princípio da CONTINUIDADE pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. Dessa forma, presume-se que a entidade não tem a intenção nem a necessidade de entrar em liquidação, nem reduzir materialmente a escala das suas operações;
3. Princípio da Oportunidade
O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes