contabilidade
As principais fontes de recursos das entidades sem fins lucrativos são basicamente, as seguintes: contribuições, doações, subvenções, aplicações financeiras, receitas de capital, receita de venda de produtos, mercadorias e serviços.
Contribuições
O termo contribuição deriva do latim contributo, (dar para o monte, fornecer sua parte), e, na terminologia legal, não possui sentido diverso daquele que lhe vem do latim: entende-se a parte que se atribui a uma pessoa ou a participação que deve ter para formação de qualquer acervo ou cumprimento de qualquer obrigação. A contribuição, em sentido comum, pode ser voluntária. A pessoa contribui com a sua parte, porque espontaneamente quer. No Brasil, o termo contribuição é contemplado na Constituição Federal no capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional, nos arts. 145, inciso III, e 149. Trata-se da contribuição de melhoria e das contribuições sociais. São, pois, formas de captação de recursos por parte do Poder Público. A contribuição aqui é obrigatória, portanto independe da voluntariedade e espontaneidade do contribuinte. As contribuições correspondem a recursos pecuniários oriundos de associados e outros indivíduos ou empresas que se comprometem, periodicamente (mensal, trimestral, anualmente, etc.), a contribuir com determinada quantia, prefixada ou não, para manutenção da entidade ou para a execução de uma obra, um projeto ou atividade especificas. A contribuição dá a idéia de um compromisso ininterrupto (não eventual) do contribuinte para com a entidade beneficiada. As contribuições dividi-se em duas classes:
1. Contribuições de associados: estas se referem aos recursos pecuniários oriundos das pessoas ou empresas filiadas à entidade. São os sócios, membros, os partidários, sindicalizados etc. Neste caso as contribuições, são, normalmente, prefixadas, ou seja, cabe a assembléia geral ou conselho diretivo determinar o valor da