Contabilidade
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6105/a-tributacao-dos-atos-nulos-anulaveis-ilicitos-criminosos-e-imorais#ixzz24abOnzLO
"Sonegação fiscal de lucro advindo de atividade criminosa: Drogas: tráfico de drogas, envolvendo sociedades comerciais organizadas, com lucros vultosos subtraídos à contabilização regular das empresas e subtraídos à declaração de rendimentos: caracterização, em tese, de crime de sonegação fiscal, a acarretar a competência da Justiça Federal e atrair pela conexão, o tráfico de entorpecentes: irrelevância da origem ilícita, mesmo quando criminal, da renda subtraída à tributação. A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminosos - antes de ser corolário do princípio da moralidade - constitui violação do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética.”
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Não se conclua, por isto,