Contabilidade e administração
RELEVÂNCIA DA DEFINIÇÃO DE COMERCIANTE.
a) classificação dos actos subjectivamente comerciais;
b) sujeição a determinadas obrigações especiais (art. 18.º, do
C. Com.);
c) regime especial de prova (artigos 396.º e 400.º, do C. Com.);
d) regime de dívidas do cônjuge não comerciante (art. 1691.º, do
C. Civil).
OS COMERCIANTES
NOÇÃO DE COMERCIANTE.
Comerciante é quem — enquadrando-se numa das categorias do art. 13.º, do C. Com. — seja titular de uma empresa que exerça uma das actividades comerciais, constantes do art. 230.º, do C. Com., e legislação avulsa.
A figura do comerciante abrange duas categorias legais:
- o comerciante em nome individual e;
- as sociedades comerciais.
OS COMERCIANTES
A MATRÍCULA DO COMERCIANTE.
Quanto aos comerciantes em nome individual, a matrícula constitui apenas uma presunção ilidível da qualidade de comerciante (art.
11.º, do Código do Registo Comercial).
Não é condição necessária nem suficiente da atribuição da qualidade de comerciante.
OS COMERCIANTES
REQUISITOS DA AQUISIÇÃO DA QUALIDADE DE COMERCIANTE
EM NOME INDIVIDUAL.
- Capacidade de exercício de direitos: coincidência entre a capacidade comercial e a capacidade civil — art. 7.º, do C. Com.;
- Profissionalidade: o exercício do comércio como profissão significa praticar actos de comércio habitual ou regularmente; fazendo do comércio o seu modo de vida.
- Exercício do comércio em seu nome: só adquire a qualidade de comerciante aquele que pratica ele próprio actos de comércio, ou aquele em nome de quem os actos de comércio são praticados.
OS COMERCIANTES
OS INCAPAZES E O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO
- Menores não emancipados;
- Interditos;
- Inabilitados.
- Os incapazes que exerçam o comércio através de representantes
legais devidamente autorizados considerados comerciantes.
pelo
tribunal
devem
ser
OS COMERCIANTES
FIGURAS DUVIDOSAS.
1. Gerentes de comércio.
É gerente de comércio quem, em