Contabilidade Tributaria C Digo Tributario
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Contabilidade Tributária
Código Tributário Nacional
Código Tributário Nacional
CTN ou Código Tributário Nacional é uma lei existente no Brasil que se aplica aos tributos, direitos e deveres dos contribuintes, atuação dos agentes fiscalizadores e demais normas tributárias.
Art. 1° Diz que essa Lei regula, com fundamento na Emenda constitucional n 18, de 1° de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece com fundamento no artigo 5°, inciso XV, alínea b, da constituição federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis á União, aos Estados, Ao Distrito Federal e aos municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
O sistema tributário nacional é regido pelo disposto no art. 145 a 162 da atual Constituição Federal, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
Recepção do CTN pela constituição de 1988
Atualmente sob a Constituição de 1988 a aplicabilidade do CTN decorre do fenômeno, teorias ou princípios da recepção (art. 34, §5 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias).
São absorvidas pelo sistema jurídico permanecendo em vigor as normas jurídicas em vigências anteriores a um ordenamento constitucional e que assim não entrem em conflito com o ultimo.
O Código Tributário Nacional – Lei 5: 172, de 25 de outubro de 1966, tem como função da lei complementar exigência pela Constituição Federal de 1988 para poder tratar de prescrição e de decadência tributária no art. 150, paragrafo quarto/ no art. 156, inciso V/ no art. 173 e no art. 174 do texto constitucional.
Tributo
Tributo seria uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (CTN, art. 3)
É uma obrigação