contabilidade pública
LC 101/2000 – LRF LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRANGENCIA: UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICIPIOS, COMPREENDENDO O PODER LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO, TRIBUNAIS DE CONTAS E MINISTERIO PUBLICO.
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO:
PLANO PLURIANUAL - PPA: ESTABELECE AS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PERÍODO DE 4 ANOS. O PRAZO DE ENVIO AO LEGISLATIVO PARA SUA APROVAÇÃO ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO ANO DE MANDATO.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO: LDO assegura o equilíbrio fiscal das contas públicas “estabelecendo metas e prioridades, além de orientar na elaboração do orçamento e de fazer alterações na legislação tributária”. TEM DURAÇÃO DE 1 ANO, PRAZO DE ENVIO P O LEGISLATIVO PARA SUA APROVAÇÃO DE ATÉ 8 MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DE CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO.
LEI DE ORÇAMENTO ANUAL – LOA: A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano. estima as receitas e fixa as despesas do Governo para ano subseqüente.
CLICLO ORÇAMENTARIO: ELABORAÇÃO – EXECUTIVOESTUDO E APROVAÇÃO – LEGISLATIVOEXECUÇÃO – APLICAÇÃO DA LEI
AVALIAÇÃO – COMPARAÇÃO AUTORIZADO X REALIZADO
PRINCIPIOS ORÇAMENTARIOS:
UNIDADE: numa única lei devem ser previstas todas as receitas e gastos dos três Poderes da União.
ANUALIDADE: para cada ano deve existir uma lei orçamentária.
UNIVERSALIDADE: a Lei orçamentária anual deve trazer em peça única a previsão de todas as receitas e despesas.
ORÇAMENTO BRUTO: todas as receitas e despesas constarão da Lei de orçamento pelo seus totais,