CONTABILIDADE PÚBLICA
O orçamento público funciona como uma peça de controle do governo subordinado à regras e princípios estabelecidos. Os princípios orçamentários não tem recebido uma aprovação unânime, sendo que estes princípios não têm caráter universal. Existem governos que não seguem estes princípios. O orçamento é um processo contínuo, dinâmico e flexível, que traduz os planos e programas de trabalho, ajustando o ritmo de execução ao fluxo de recursos previstos, para assegurar a liberação desses recursos. O Orçamento Geral da União (OGU) é formado pelo Orçamento Fiscal, o da Seguridade e pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais federais. Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento que estão definidos na Constituição, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Orçamento Geral da União não financia todas as despesas públicas. A Constituição do Brasil define as atribuições do governo federal, dos governos estaduais e municipais. O dinheiro para asfaltar a rua de nossa cidade não está incluído no Orçamento Geral da União, que contempla apenas ações atribuídas pela Constituição à esfera federal do poder público. O orçamento público surgiu para atuar como instrumento de controle das atividades financeiras do governo. Entretanto, para a eficácia desse controle, é necessário que a constituição orgânica do orçamento estabeleça determinadas regras ou princípios orçamentários. Atualmente, usuários e funcionários dos serviços públicos questionam seus papéis, insatisfeitos pela maneira como até hoje vêm se desenvolvendo no país as políticas sociais e de que forma a prestação dos serviços públicos é garantida. De um lado, estão os usuários exercendo sua avaliação social, exigindo melhorias de atendimento que nem sempre estão diretamente ligadas à administração local, mas sim de políticas governamentais sobre as quais o funcionário público tem pouco ou nenhum