Contabilidade Pública
1- As principais normas que regulam o orçamento Público e a Contabilidade Pública no Brasil são:
Constituição Federal de 1988;
Lei nº 4.320/1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (Decretado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência);
Lei Complementar nº 101/2000 - LRF: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências (Decretado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência);
Resolução do Senado Federal nº 40/2001 - Dispõe sobre os limites da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal;
Resolução do Senado Federal nº 43/2001 – Dispõe sobre operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as concessões de garantias, seus limites e condições de autorização;
Portaria MOG nº 42/1999 - Estabelece a classificação da despesa por funções, sub função, programa, projeto e atividade (Ministério Do Orçamento E Gestão);
Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001 – Dispõe sobre classificação econômica da receita e da despesa orçamentária pública e consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Secretaria do Tesouro Nacional – Vinculado ao Ministério da Fazenda / Secretaria de Orçamento Federal – vinculada ao MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).
NBC T (1 a 10 e posteriores) – Normas Brasileiras de Contabilidade (CFC – Conselho Federal de Contabilidade).
As entidades emitentes que regulam o orçamento público e a Contabilidade Pública (CP ou CASP) no Brasil são:
STN – Secretaria do Tesouro Nacional/MF – Ministério da Fazenda e a
SOF – Secretaria de Orçamento Federal/MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editam as Portarias e Manuais.