Trabalho
2º: O aluguel ajustado entre as partes é de R$: 150,00 ( cento e cinqüenta reais ) a locatária, se compromete a pagar pontualmente, até o dia 02 de casa mês, na residência do locador ou de seu representante. Caso o tempo determinado no contrato seja descumprindo o LOCATÁRIO pagara multa proporcional aos meses faltantes.
3º: A locatária se obriga, durante todo o período em que permanecer no imóvel, a zelar pela perfeita conservação, limpeza e higiene do mesmo, efetuando os reparos necessários e arcando com os custos decorrentes destes.
4º: Obrigam-se mais a locatária, a satisfazer a todas as exigências do Poderes Públicos, a que der causa, e a não transferir este contrato, nem fazer modificações ou transformações no imóvel sem autorização escrita do locador.
5º: A locatária, desde já faculta ao locador examinar ou vistoriar o imóvel locado quando entender conveniente.
6º: A presente locação destina-se exclusivamente para ocupação do estabelecimento comercial da locatária, vedada qualquer alteração desta destinação. A locatária também não será permitido emprestar, ceder ou sublocar o imóvel objeto da presente locação sem prévia e expressa anuência da locatária.
7º: O Atraso no pagamento do aluguel sujeitará a multa de 12% (doze por cento) sobre os valores em débito, acréscimos de juros de 1% (um por cento) ao mês, independentemente e arcar a locatária com todos os demais ônus a que sua inadimplência ir causar, além de correção monetária pelos índices oficiais.