Contabilidade pública
O orçamento público é um instrumento de execução de planos de governo. Em sentido amplo, é um documento legal, aprovado por lei, contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício. É composto por peças fundamentais, como as Leis Ordinárias (Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual) onde juntas formam um ciclo, com uma série de passos integrados entre si, devendo assim serem executadas rigorosamente.
2. Orçamento Público
O orçamento público é um instrumento de planejamento e programação de ações das finanças públicas. O processo de elaboração do orçamento público obedece a um “ciclo” integrado ao planejamento de ações e execução das políticas públicas federais, que, de acordo com a constituição federal de 1988 compreende o plano plurianual - PPA, as diretrizes orçamentárias - LDO e o orçamento anual – LOA. [pic]
Abaixo conheceremos as principais peças utilizadas no orçamento público:
2.1. Plano Plurianual – PPA O Plano Plurianual é publicado a cada quatro anos como uma lei ordinária e deve, de acordo com o § 1º do artigo 165 da Constituição, “estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. A elaboração do projeto de lei do PPA é coordenada pela Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SPI/MPO), o qual deve ser enviado ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de cada mandato presidencial e possui validade para um período de quatro exercícios financeiros. A execução do PPA tem início, portanto, somente no segundo ano do mandato presidencial e é encerrada no