CONTABILIDADE PUBLICA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE NOVA MUTUMDEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Acadêmica:
DIONY RAMOS DA CRUZ
Curso:
CIÊNCIAS CONTÁBEIS/ 4º SEMESTRE
Disciplina:
CONTABILIDADE PÚBLICA I
Professora:
ADRIANA STOCCO
NOVA MUTUM, MT
2014
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2º grupo, que são os explícitos ou implícitos no texto constitucional, além dos que estão no art. 37.
Interesse Públicoo princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado é intimamente unido em toda e qualquer sociedade organizada. Segundo a própria CF, “todo o poder emana do povo”, por isso, o interesse público irá trazer o benefício e bem-estar à população. O interesse público, portanto, nada mais é do que uma dimensão, uma determinada expressão dos direitos individuais, vista sob um prisma coletivo.
Princípio da Finalidade
Princípio da Finalidade relacionado com a impessoalidade relativa à Administração, este princípio orienta que as normas administrativas tem que ter sempre como objetivo o interesse público.
Assim, se o agente público pratica atos em conformidade com a lei, encontra-se, indiretamente, com a finalidade, que está embutida na própria norma. Por exemplo, em relação à finalidade, uma reunião, um comício ou uma passeata de interesse coletivo, autorizadas pela Administração Pública, poderão ser dissolvidas, se se tornarem violentas, a ponto de causarem problemas à coletividade (desvio da finalidade).
Nesse caso, quem dissolve a passeata, pratica um ato de interesse público da mesma forma que aquele que a autoriza. O desvio da finalidade pública também pode ser encontrado nos casos de desapropriação de imóveis pelo Poder Público, com finalidade pública, através de indenizações ilícitas.
Princípio da IgualdadeNo art. 5º da CF, prevê-se que todos temos direitos iguais sem qualquer distinção. Para o administrador não é