Contabilidade publica
1. CONCEITO DE CONTABILIDADE PÚBLICA
Contabilidade Pública é um dos ramos da contabilidade geral, aplicada às entidades de direito público interno. Regulamentada, no Brasil , pela Lei Complementar 4.320/64.
A CONTABILIDADE Estuda O Orçamento aprovado e acompanha a sua execução PÚBLICA Registra Os Atos administrativos da Fazenda Pública Demonstra e P Patrimônio Público e suas variações. Controla
2. CAMPO DE ATUAÇÃO
O campo de atuação da Contabilidade Pública é, assim, o das pessoas jurídicas de Direito Público Interno – União, Estados, Distrito Federal, Municípios, seus fundos, suas Autarquias e suas Fundações.
É restrito à Administração Pública nos seus três níveis de Governo: Federal, Estadual/Distrital e Municipal, conforme preâmbulo da Lei 4.320/64: “Estatui normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”. Em seu Título X, a Lei nº 4.320/64 trata das Autarquias e outras Entidades, compreendidas entre estas com autonomia financeira e administrativa cujo capital pertença, integralmente, ao Poder público.
3. OBJETIVOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA
Fornecer informações econômicas relevantes para que cada usuário possa tomar suas decisões e realizar seus julgamentos com segurança.
Art. 83 da Lei nº 4.320/64: “ A Contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quanto, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados ”
A prática brasileira, na Contabilidade Pública, nessas últimas décadas, pauta-se pelo enfoque legal, respondendo, invariavelmente, a perguntas desse gênero: O que é exigido por Lei? Há alguma regulamentação específica para esse setor? Inibindo qualquer iniciativa que propusesse outras formas de evidenciação contábil.
4. OBJETOS E EXERCÍCIO FINANCEIRO